Diferente de nós, reles mortais, o leão nunca atrasa e todo ano ele cobra uma verdadeira fortuna em multas de quem deixou seu imposto de renda passar do prazo.
Mas, além das taxas, o atraso também gera uma série de complicações que podem comprometer sua vida pessoal, profissional e até mesmo seu poder de compra.
Pensando nisso, nós criamos este artigo para tratar exclusivamente do assunto:
- Sanando todas as suas dúvidas;
- Apontando o melhor caminho para sair dessa situação;
- E dando dicas de como evitar isso no futuro.
Fique conosco nas linhas abaixo e descubra tudo que você precisa saber sobre imposto de renda em atraso.
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Atrasei meu imposto de renda
Antes de mais nada, mantenha a calma. Erros acontecem e todo mundo está sujeito a eles, inclusive você.
Muitas vezes, devido a correria do dia-a-dia acabamos perdendo esses prazos e, infelizmente, o leão não perdoa.
Se você atrasou a declaração do imposto, passará por uma série de punições, como veremos no tópico a seguir.
O que acontece com quem atrasa o imposto de renda
Como era de se esperar, existem multas que não são nada leves para quem atrasa a sua declaração do IR.
Essas multas estão fixadas em 1% ao mês do imposto devido, tendo como valor mínimo da multa em R$165,74.
Porém, você pode acabar pagando até 20% de multas sobre o imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
Agora, o que surpreende muita gente é que o imposto devido é diferente do imposto á pagar, por isso a multa acaba sendo bem mais alta do que o esperado.
Entendendo o imposto devido
O imposto devido é um valor calculado automaticamente pela receita, com base nas informações que você declarou na sua IR.
É possível verificar esse valor na ficha “Resumo da Declaração”. Clique em “Cálculo do imposto” e localize o campo do “Total do imposto devido”.
Tudo isso, claro, após preencher a sua declaração.
O imposto a pagar é diferente, pois ele corresponde a diferença entre o imposto devido e o imposto que foi efetivamente pago no seu último ano de declaração.
Por exemplo, digamos que você tenha pago R$1.188,00 no ano passado e o seu imposto devido esse ano seja de R$1.649,00, a diferença (R$461,00) será o valor do imposto a pagar.
Porém, como vimos acima, a multa é sobre o imposto devido. Logo, ele não seria em cima dos R$461 (que daria em torno de R$4,90 ao mês), mas sim sobre os R$1.649,00 que gera uma multa bem mais salgada, de R$17,56 ao mês – lembrando que o valor mínimo é de R$165,74.
Ou seja, a multa nesse caso chega a ser até 4x maior do que a grande maioria espera.
Mais problemas pela frente
Porém, a multa ainda não é o único problema de quem atrasou seu imposto. Ainda existem outras punições.
Uma delas – e a que mais tira o sono dos contribuintes – é a suspenção do CPF.
Agora, ficar em atraso com o leão fará com que seu CPF fique com o status de “pendente de regularização”.
Essa situação é extremamente desagradável, pois ela acaba deixando você limitado na hora de fazer coisas importantes, como:
- Abertura de linhas de crédito;
- Compras diversas que necessitam do CPF ativo;
- Iniciar em um novo emprego (devido ao eSocial);
- Abrir conta em qualquer banco – incluindo as fintechs como Inter, Nubank, Neon e etc;
- E abrir uma nova empresa.
E se for somente a retificação?
Caso você tenha feito tudo dentro do prazo, porém acabou enviando a declaração do IR com algum erro, ainda assim você será multado nos mesmos moldes citados anteriormente.
Essa multa vale para quem a retificação acabou implicando em uma diferença no imposto a pagar para receita.
Portanto, é sempre bom ter cuidado redobrado ao preencher a declaração e a ajuda de um profissional, nesses casos, é muito recomendada.
E a restituição do IR, como fica?
Caso você tenha direito a restituição, você a receberá normalmente nos prazos estipulados abaixo.
Calendário de pagamento da restituição do imposto de renda 2019:
- 1º lote: 17/6/2019;
- 2º lote: 15/7/2019;
- 3º lote: 15/8/2019;
- 4º lote: 16/9/2019;
- 5º lote: 15/10/2019;
- 6º lote: 18/11/2019;
- 7º lote: 16/12/2019.
Para saber se o seu pagamento já foi liberado pela receita, basta acessar o site oficial munido dos números do seu CPF.
Acesse o site oficial da receita, clicando aqui.
Porém, mesmo com direito a restituição, você ainda terá de pagar as multas referentes ao atraso, bem como ficará com o CPF pendente de regularização.
Por isso, é importante que você se atenha ao que vamos tratar no próximo tópico, pois evitará transtornos como esse nos anos seguintes.
Se livrando das pendências com o leão e evitando problemas futuros
Como vimos acima, atrasar com a receita pode causar sérios danos financeiros, além dos efeitos sociais que lhe impedirão de usufruir dos seus direitos como cidadão.
Por isso, o melhor caminho é sempre andar em dia com suas obrigações, a fim de deixar garantido também os direitos.
Claro que isso nem sempre é uma tarefa fácil e, mesmo ficando atento, podemos acabar deixando passar alguma coisa.
Como a multa serve tanto para quem não enviou quanto para quem enviou errado, o indicado é sempre fazer uso de um bom contador.
Contando com o auxílio de um profissional qualificado, além de não perder as datas, você extingue os erros na hora de declarar, livrando-se assim de uma série de dores de cabeça.
A boa notícia é que você não precisa pagar absurdos para ter essa assessoria especializada, pois a Adapta é uma empresa online que pode lhe ajudar a sair dessa situação, bem como nunca mais entrar.
Nós contamos com um time de profissionais capacitados para resolver esse problema da maneira mais rápida e menos custosa possível.
Dessa maneira, você minimiza os efeitos dessas punições e ainda garante um sono tranquilo, sabendo que suas próximas declarações estarão sempre em boas mãos.
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